ASegunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro para processar e julgar ações penais da Operação E$quema S – investigação sobre suposto tráfico de influência e desvios de R$ 151 milhões do sistema S do Rio de Janeiro.

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 10, os ministros concederam, por maioria, um habeas corpus de ofício declarando a nulidade das decisões proferidas pelo juiz Marcelo Bretas no caso, determinando a remessa dos autos à Justiça fluminense. Caberá à Justiça estadual processar as ações, podendo eventualmente decidir sobre o envio de partes da investigação à Justiça Federal do Distrito Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça.

A Operação E$quema S fez buscas contra advogados conhecidos, entre eles Frederick Wassef, que defende a família Bolsonaro, Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, que representam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Ana Tereza Basilio, que defende o ex-governador do Rio Wilson Witzel. Quando fase ostensiva da investigação foi aberta, Bretas recebeu denúncia contra 26 pessoas por supostos crimes de organização criminosa, estelionato, corrupção (ativa e passiva), peculato, tráfico de influência e exploração de prestígio.

No julgamento, os ministros retomaram a discussão sobre uma reclamação impetrada na corte pelos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, de São Paulo, de Alagoas e do Rio de Janeiro questionavam o ato de Bretas, de homologar a delação de Orlando Santos Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ. – que acabou sendo julgada improcedente.

Portal Click Política – Conteúdo: Estadão

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