Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou na terça-feira, 3, o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para obter acesso integral a documentos relacionados a dois acordos fechados pela Petrobras no âmbito de ações movidas nos Estados Unidos. Na reclamação apresentada ao Supremo, a defesa de Lula argumentou que petrolífera adotou versões “diametralmente opostas” sobre os mesmos fatos, tendo, nos EUA, “assumido culpa criminal” em acordo firmado com o Departamento de Justiça, não fazendo “qualquer referência ao ex-presidente Lula” mas sim a “seus diretores e gerentes, a intermediários e a políticos até o âmbito estadual”.

Em contrapartida, segundo argumentaram os advogados do petista, no Brasil, “a petrolífera se diz vítima, assumiu posição de assistente de acusação e encampou a versão acusatória contra Lula” no processo que resultou na condenação do petista no caso do triplex do Guarujá (SP).

O recurso foi apresentado contra decisões dadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde tramita o recurso especial de Lula contra a condenação do caso do triplex do Guarujá. Os advogados de Lula pediam ao STJ a “conversão do julgamento em diligência a fim de que sejam apreciados e esclarecidos os documentos firmados na jurisdição estadunidense e seus desdobramentos no Brasil”.

Ao avaliar o caso, Fachin ponderou que as informações que a defesa de Lula postulava pretendidas “são inerentes a acordos de natureza contratual, destinados ao cumprimento de normas contábeis de direito estadunidense, os quais, de acordo com a Petrobras, sequer demandam aprovação judicial”. “Portanto, os documentos almejados congregam autos diversos, formados sob roupagem jurídica e para efeitos absolutamente distintos e autônomos do que se discute na ação penal (do triplex)”, registrou o relator da Lava Jato no STF.

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