O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina nesta quarta-feira, 5, dois decretos que atualizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento. A nova regulamentação atende a vários pontos que vinham sendo negociados pelo setor em reuniões realizadas no últimos meses com o governo federal, como o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) vem mostrand

Dentre eles, conforme a reportagem antecipou, está o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados, em um aceno para ampliar a participação da iniciativa privada no setor.

Além disso, o governo também resolveu prorrogar o prazo para a regionalização até 31 de dezembro de 2025 e permitir que empresas antes excluídas da regulamentação anterior possam regularizar suas operações e evitar a interrupção de serviços e investimentos.

As mudanças promovidas pelos novos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033, segundo informou o governo em comunicado distribuído esta manhã pelo Palácio do Planalto. Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no País. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

De acordo com o Planalto, os novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos federais de saneamento básico. Pelas regras atuais, esses municípios, que reúnem 29,8 milhões de brasileiros, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização do saneamento básico.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui