A proposta do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Congresso para atualização da Lei Antiterrorismo abre brecha para criminalizar os movimentos sociais.

De acordo com o projeto divulgado na última sexta-feira (25) como parte de um conjunto de medidas voltadas para a área da segurança pública, a definição de terrorismo passa a contemplar as “ações violentas com fins políticos ou ideológicos”.

Apesar de ressalvar que os atos passíveis de enquadramento como terrorismo devem ter sido cometidos com emprego de violência, especialistas em direito penal ouvidos pela Folha veem margem para avançar sobre os grupos organizados da sociedade civil.

Formulado em ano eleitoral, o pacote legislativo acena para a base política do presidente. Há, entre as sugestões do governo, uma proposta para aliviar punições a policiais.

Aprovada na administração da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a lei nº 13.260/2016 diz que terrorismo consiste na prática de atos motivados por “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

A iniciativa do Palácio do Planalto passa a prever “o emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos”.

“O texto tira a conotação exclusiva do racismo, do xenofobismo atualmente em vigor e amplia para qualquer movimento político ou ideológico”, diz o criminalista e professor de direito penal da USP Pierpaolo Cruz Bottini.

“Ainda que, ao incluir essa ressalva sobre a violência, ele não afete completamente o movimento social, é bom lembrar que o projeto vai para o Congresso Nacional e basta alguém tirar o ‘violento’ para que ocorra essa criminalização.”

Portal Click Política – POR FOLHAPRESS.

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