O Diário Oficial da União traz, na edição desta quinta-feira (3), a íntegra da Medida Provisória 1.000, que prorroga o auxílio emergencial em 4 parcelas de R$ 300 – até o dia 31 de dezembro de 2020 -, anunciada por Jair Bolsonaro na terça-feira (3).

A MP – assinada por Bolsonaro e Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania -, no entanto, muda uma das principais regras para concessão do benefício, estipulando o ano de 2019 para estabelecer o teto de rendimentos para pagamento do auxílio.

Na Lei 13.982, de 2 de abril, que institui o pagamento de três parcelas de R$ 600 o teto era baseado nos rendimentos de 2018 – “que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)”, diz o artigo V, do parágrafo segundo.

A mudança deve causar alterações nos beneficiários que já estão cadastrados no sistema para recebimento do auxílio.

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