Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (23) um habeas corpus coletivo apresentado por entidades de direitos humanos que pediam que o benefício de prisão domiciliar concedido ao policial aposentado Fabrício Queiroz e à esposa dele, Márcio Aguiar, fosse garantido a outros presos em iguais condições.

“Não concedida a medida liminar de todas as pessoas presas provisórias pertencentes ao grupo de risco na pandemia, assim identificadas pela administração penitenciária nos termos do artigo 2º da Portaria Interministerial 07 de 18 de março de 2020, determinada requisição de informações e, após, vista ao Ministério Público Federal”, diz o sistema do STJ sobre o HC nº 596189.

O HC foi apresentada originalmente pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e pela Coalizão Negra por Direitos. O texto ganhou apoio da Defensoria Pública da União no dia 16 de julho.

Na ação, os advogados apontavam que “os fundamentos da concessão da ordem [que beneficiou Queiroz] assentam exclusivamente na questão humanitária: o pertencimento a grupo de risco na pandemia de covid-19 mostrou-se fundamento suficiente para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”.

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