Reinaldo Azevedo revelou nesta sexta-feira (4), que foi condenado a pagar uma indenização de R$ 35 mil ao procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba, mas apontou uma particularidade no caso: a proximidade da juíza com o autor da ação.
“Sibele Lustosa, a juíza de direito que me condenou, é mulher do procurador da República Daniel Holzmann Coimbra, que trabalha com Dallagnol na Procuradoria da República no Paraná. São parceiros e amigos. Parece-me certo —razão por que submeto o caso ao escrutínio de leitores, juízes do Paraná, do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça— que Sibele deveria ter-se dado por suspeita para julgar o caso”, escreveu em artigo publicado na Folha de S. Paulo.
Azevedo cita o artigo 145 do Código de Processo Civil, que trata sobre a suspeição do juiz: “Há suspeição do juiz [quando] amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. “Obviamente, não sou inimigo da juíza Sibele, mas ela é mulher do amigo da outra parte”, afirmou.
O jornalista ainda destacou que o caminho do processo também foi curioso, apontando uma certa intenção de fazer o processo chegar na juíza em questão. “Dallagnol apelou ao Sexto Juizado Especial Civil de Curitiba, que é o antigo Juizado de Pequenas Causas. Obviamente, estamos no terreno da liberdade de expressão e da eventual transgressão de seus limites. Um direito constitucional não pode, por definição, ser considerado uma ‘pequena causa’”, destaca Azevedo.
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